Uma mulher atropelada foi condenada a pagar R$2,8 mil pelos prejuízos causados ao automóvel após entrar com uma ação pedindo reparação pelo acidente em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. O caso tramitou no 1º Juizado Especial Cível da comarca do município, foi divulgado nesta quinta-feira (28).
O acidente aconteceu em junho de 2017. Conforme o TJSC, ela teria atravessado uma movimentada avenida de Chapecó fora da faixa destinada aos pedestres quando foi atropelada e não houve indícios, segundo o TJ, de que a motorista do automóvel dirigia em alta velocidade ou sob efeito de álcool ou drogas.
A pedestre teria admitido que teria optado atravessar no local mais próximo ao seu destino em vez de andar até a faixa de pedestres, que seria o local mais seguro – na avenida onde o atropelamento aconteceu existem faixas a cada 100 metros de acordo com o TJSC. No acidente, o automóvel teria subido em uma mureta e colidido contra outro carro após tentar desviar da pedestre.
Na sentença, foi ressaltada a responsabilidade da pedestre ao atravessar fora da faixa. “Houve, por parte da autora, falta de cuidado ao atravessar uma rua movimentada, parando em meio à pista para tentar concluir a passagem, razão pela qual, ao ingressar na via fora da faixa de segurança destinada aos pedestres, ‘entrou na frente’ do veículo e deu azo ao acidente, restando incontroverso que a culpa pelo evento é da autora e não da ré”, diz o texto.
A sentença que determinou a condenação citou também o artigo 254 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) que prevê penalidade a pedestres e ciclistas de acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Os procedimentos administrativos relacionado às autuações haviam sido padronizados em outubro de 2018 e estava prevista para entrar em vigor nesta sexta-feira (1°). Entretanto, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) anunciou ainda nesta manhã que a medida foi revogada alegando que o assunto exige mais discussão. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 1° de março.
Conforme o TJSC, a condenação se mantém porque “a decisão foi baseada na conduta da pedestre, não propriamente na norma referente a pedestres”.