Diagnóstico tributário

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
22 de abril de 2020
A responsabilidade do Estado sobre os reflexos da quarentena
4 de maio de 2020

Com a atual crise impactando severamente na economia global, o governo federal já liberou um pacote de benefícios para as empresas do simples, mas para as demais empresas não há expectativa de grande incentivo financeiro. Para estas empresas, a redução de carga tributária e a recuperação de valores trarão, seguramente, maior tranquilidade na gestão de seus negócios.

Um recurso disponível às pessoas jurídicas, e nem sempre utilizado, é a realização de um estudo detalhado no mundo tributário da empresa, com uma revisão fiscal dos negócios jurídicos.

Trata-se de um mapeamento de oportunidades e identificação sobre a legalidade do pagamento, existência de créditos passíveis de restituição desenvolvido através de um minucioso trabalho que une as áreas, jurídica, contábil e empresarial.

Análise detalhada das operações
Identificamos oportunidades de redução do custo fiscal e de recuperação de créditos tributários

Cláusulas de Confidencialidad e Exclusividade
O processo de trabalho é inteiramente conduzido por especialistas

Não há despesa inicial para a empresa
Em 20 dias gera-se o Diagnóstico Tributário, que indicará quais oportunidades devem ser analisadas com maior profundidade

 

Exemplos de oportunidades no Diagnóstico Tributário

  • Recuperação de INSS sobre rubricas indenizatórias
  • Exclusão de ICMS da base de Contribuição Previdenciária Patronal sobre Receita Bruta
  • Recuperação de PIS/COFINS sobre insumos não apropriados
  • Revisão e validação de Prejuízo Fiscal e de Base Negativa de CSLL
  • Recuperação de INSS sobre faturas pagas a cooperativas de trabalho
  • Questionamento da Multa Adicional de 10% no FGTS
  • Validação de Saldo Negativo de IRPJ
  • Habilitação ao PAT
  • Adequação de RAT/FAP
  • Recuperação de glosas médicas
  • Classificação Fiscal de produtos indevida
  • Revisão de Valor Aduaneiro para cálculo de IPI

Além de muitas outras possibilidades.

Palaoro Advogados Associados

23.04.2020.